Residentes não habituais: um guia fiscal para tratar do IRS dos seus investimentos em Portugal

Possui o estatuto de residente não habitual (RNH) em Portugal e tem dúvidas sobre o IRS dos seus investimentos? Informe-se num guia fiscal preparado para investidores — dos conservadores aos mais arrojados.

O regime fiscal dos residentes não habituais prevê um conjunto de benefícios, desde taxas de IRS mais reduzidas à isenção de tributação. Se, em 2020, recebeu rendimentos de investimentos, encontra a informação de que necessita para tratar do IRS no Guia Fiscal 2021 do novobanco dedicado a investidores.

Neste guia, os produtos financeiros — nacionais e estrangeiros — são explicados caso a caso e de uma forma descomplicada, mas rigorosa. O objetivo é ajudá-lo a preencher corretamente o IRS e poupar no imposto. O Guia Fiscal 2021 do novobanco inclui três guias, um para residentes, outro para residentes não habituais (aquele que lhe interessa) e um último para não residentes.

 

O que encontra no guia fiscal 2021 do novobanco?

Cada guia fiscal, incluindo o dos residentes não habituais, está organizado por quatro grandes categorias de investimento:

  1. Depósitos a prazo, depósitos estruturados e contas poupança;
  2. Soluções de reforma e banca seguros vida: seguros de capitalização, Planos Poupança-Reforma (PPR) e fundos de pensões;
  3. Bolsa: ações e obrigações;
  4. Fundos de Investimento: Fundos de Investimento Imobiliário (FII), Fundos de Investimento Mobiliário (FIM) e Fundos de Investimento Estrangeiros (FIE).

Nos três guias fiscais encontra informação completa e detalhada sobre o IRS de cada produto financeiro analisado: desde o tratamento fiscal (tributação e taxas), acompanhado com exemplos fáceis e simples de seguir, passando pelo preenchimento da declaração de IRS, com o apoio de um passo a passo.

Para que fique totalmente esclarecido acerca do funcionamento do IRS dos seus investimentos, em cada guia pode ainda consultar uma FAQ (Questões Frequentes) com explicações sobre conceitos fiscais importantes, como o englobamento, e também casos hipotéticos.

Não se esqueça de declarar os seus investimentos, se for esse o caso. O período de entrega do IRS de 2020 começou a 1 de abril e decorre até 30 de junho. Se, entretanto, já entregou a sua declaração de IRS, mas pretende fazer alguma alteração, pode reenviá-la. Até ao final do prazo, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) considera como válida a última declaração entregue.

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