Certificado Digital Covid da União Europeia: como funciona

Oficialmente, é o Certificado Digital Covid da União Europeia, mas são muitos os que se referem a ele como passaporte europeu de vacinação contra a Covid-19. Para viajar pode tornar-se um elemento que apresenta francos benefícios e que pode poupar-nos a muitas burocracias e transtornos… mas não só. Explicamos-lhe como funciona.

O Certificado Digital Covid da União Europeia é uma prova de que foi vacinado contra a Covid-19, recebeu um resultado negativo no teste ou recuperou da doença, mas é mais do que isso: é também a possibilidade de circular livremente entre os países da União Europeia.

O que é?

O Certificado Digital Covid da União Europeia (UE), em vigor desde 1 de julho de 2021, é uma prova digital de que uma pessoa terá sido vacinada contra a Covid-19, ou que terá obtido um resultado negativo no teste ou ainda que se recuperou da doença.

Este passaporte europeu de vacinação contra a Covid-19 não é mais do que uma certificação reconhecida e válida dentro das fronteiras da UE que permite a circulação das pessoas dentro deste mesmo espaço e o seu acesso aos mais diferentes serviços como alojamento, restauração, cultura, atestando que o seu portador, identificado no próprio documento, se encontra nas devidas condições de saúde e que não representa um risco de contágio para outros cidadãos.

O Certificado Digital Covid da União Europeia funciona do mesmo modo para cada país dentro das suas fronteiras; ou seja, atesta o estado de saúde e o nível de proteção de cada indivíduo para que o mesmo possa, por exemplo em Portugal, aceder aos mesmos serviços como os de alojamento, de restauração e de cultura, que em França, na Holanda, em Espanha ou em qualquer outro país da União Europeia e ainda na Islândia, na Noruega, no Liechtenstein e na Suíça.

Passaporte europeu de vacinação contra a Covid-19: as características

O passaporte europeu de vacinação contra a Covid-19 tem formato digital e/ou em papel, sendo válida a sua apresentação numa ou noutra versão. Conta com um código QR que atesta a sua validade e é gratuito. Surge na língua nacional e em inglês para que possa ser reconhecido dentro do país do seu detentor e também além-fronteiras, nos países pertencentes à União Europeia e, por isso, é válido em todos eles.

Como poderá ser obtido?

São as autoridades nacionais de cada residente dos países pertencentes à União Europeia que detêm a competência e a responsabilidade de emitir o Certificado Digital Covid da União Europeia. O mesmo é emitido por centros de testagem ou pelas autoridades de saúde ou diretamente através do portal de saúde online.

Em Portugal, basta visitar a página do SNS24 e depois escolher o tipo de certificado que pretende obter (vacinação, testagem ou recuperação), inserir a data de nascimento, o número de utente de saúde e submeter. Seguidamente, ser-lhe-á atribuído um código de acesso que será enviado por SMS e por email e com este, na mesma página, deverá clicar em ‘inserir’ código de acesso, escrever o mesmo, aguardar que o pedido de certificado seja analisado e, depois de validado, o certificado será disponibilizado no próprio portal ou enviado posteriormente para o email que indicar.

Como funciona?

A versão digital do Certificado Digital Covid da União Europeia pode ser descarregada e armazenada num dispositivo móvel, como o telemóvel ou o computador, mas pode também ser solicitada a sua versão em papel. Tanto um como o outro formato apresentam o código QR e a assinatura digital que garante a sua autenticidade.

O código QR de cada certificado inclui uma assinatura digital, servindo deste modo para impedir que surjam falsificações. Assim, quando este documento é analisado, verifica-se o código através da sua digitalização e da verificação da assinatura. Cada organismo emissor (autoridade de saúde, centro de testagem ou hospital) detém a sua própria chave de assinatura e estão todas registadas numa base de dados de cada país e havendo um portal da responsabilidade da Comissão Europeia que permite a sua verificação.

Os seus dados pessoais são partilhados com os outros países?

Não. Para que seja possível fazer a verificação da assinatura digital, não há transmissão dos dados pessoais de cada titular do certificado para o portal. Os dados apresentados no certificado são apenas os essenciais (nome, data de nascimento, data de emissão, informação sobre a vacina, o teste ou a recuperação) do seu titular.

Estes dados ficarão presentes no certificado não sendo armazenados nem conservados aquando da sua verificação noutro qualquer país da UE, que analisam apenas a sua validade e autenticidade através da identificação de quem o terá emitido e assinado.

O meu passaporte indica que vacina tomei?

Qualquer pessoa que tenha sido vacinada contra a Covid-19 poderá obter este certificado e por isso os estados-membros aceitam os certificados sobre vacinas autorizadas na União Europeia. Cabe depois, a cada estado-membro, decidir se alarga a possibilidade de livre circulação para os viajantes deste espaço que tenham recebido uma outra vacina.

Quais são as vantagens?

O passaporte europeu de vacinação contra a Covid-19 garante a livre circulação para os seus detentores dentro das fronteiras de todos os estados-membros da União Europeia, pelo que quem estiver totalmente vacinado poderá obter este certificado, devendo por isso ser dispensado de testes para viajar, bem como dos 14 dias de quarentena normalmente pedidos. Quem, por outro lado, tiver recuperado da doença e estiver em posse deste mesmo documento terá acesso aos mesmos benefícios.

E na circulação do espaço europeu?

Este documento é aceite em todos os estados-membros da União Europeia e garante que as restrições aplicadas durante a pandemia sejam levantadas de um modo coordenado. No que respeita às viagens, os seus titulares ficam isentos destas mesmas restrições, pelo que ficou acordado que os estados-membros não deveriam levantar ou impor restrições de viagens a quem estiver completamente vacinado e seja detentor do seu próprio certificado, exceto se for necessário para proteger a saúde pública. Isto poderá suceder, por exemplo, caso surja uma nova variante da doença que justifique novas restrições. Nesse caso, todos os outros países da União Europeia terão de ser informados e a justificação desta decisão terá igualmente de ser apresentada.

Se não tiver a vacina, posso viajar?

Quem ainda não tiver a vacina pode, na mesma, viajar para outro país da União Europeia. Este passaporte europeu de vacinação contra a Covid-19 surge para facilitar a livre circulação mas não constitui uma condição prévia para que assim aconteça. Além disso, o certificado também atesta os resultados dos testes muitas vezes solicitados, dadas as restrições que vão surgindo.

De que modo funciona o certificado relativamente aos testes?

Quem apresente um teste negativo no formato do presente passaporte europeu de vacinação contra a Covid-19 deverá ficar isento de fazer quarentena, exceto se estiver a entrar num país vindo de uma área que se tenha revelado como fortemente afetada pelo vírus. Os prazos normalizados para os testes são de 72 horas para PCR e de 48 horas para os testes rápidos de antigénio nos países que aceitem estes últimos.

Para mais informações e para consultar atualizações relativas a viagens e a medidas sanitárias em qualquer país da União Europeia, consulte https://reopen.europa.eu/en

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